Resumo rápido
- O Judiciário não revisa critérios de correção, mas pode anular questão com conteúdo fora do edital (Tema 485 do STF).
- Erros grosseiros e evidentes também têm sido reconhecidos, com mais cautela.
- O recurso à banca é a principal oportunidade. Fundamente com doutrina, lei e jurisprudência.
O limite do controle judicial
O STF decidiu, no Tema 485, que não cabe ao Poder Judiciário substituir a banca para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção, ressalvado o juízo de compatibilidade entre o conteúdo cobrado e o previsto no edital. Na prática, a ação tem mais chance quando a questão cobra matéria que não estava no conteúdo programático, ou quando o erro é tão evidente que dispensa discussão técnica.
Como fazer um bom recurso
- Identifique o tipo de problema: gabarito errado, duas alternativas corretas, nenhuma correta, enunciado ambíguo, matéria fora do edital, lei revogada.
- Fundamente: cite o dispositivo legal, a súmula, a doutrina ou a fonte técnica que demonstra o erro.
- Seja objetivo: um recurso curto e bem fundamentado é mais eficaz que um texto longo e emocional.
- Peça a providência certa: alteração de gabarito ou anulação.
Quando levar ao Judiciário
Se a banca mantiver uma questão com conteúdo fora do edital ou com erro evidente, e o ponto fizer diferença na sua classificação, a ação pode pedir a anulação e a atribuição da pontuação, com liminar para que você siga nas etapas seguintes.
Perguntas frequentes
A anulação de uma questão beneficia todos?
Quando a banca anula administrativamente, a pontuação costuma ser atribuída a todos. Quando a anulação é judicial, em regra beneficia apenas quem entrou com a ação.
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