Questão errada na prova objetiva: dá para anular?

Um ponto separa aprovação e reprovação. Quando a questão tem erro, a banca precisa corrigir, e em alguns casos o juiz também pode.

Por Eduardo Cascaes, OAB/RS 140.234 · Atualizado em setembro de 2026

Resumo rápido

  • O Judiciário não revisa critérios de correção, mas pode anular questão com conteúdo fora do edital (Tema 485 do STF).
  • Erros grosseiros e evidentes também têm sido reconhecidos, com mais cautela.
  • O recurso à banca é a principal oportunidade. Fundamente com doutrina, lei e jurisprudência.

O limite do controle judicial

O STF decidiu, no Tema 485, que não cabe ao Poder Judiciário substituir a banca para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção, ressalvado o juízo de compatibilidade entre o conteúdo cobrado e o previsto no edital. Na prática, a ação tem mais chance quando a questão cobra matéria que não estava no conteúdo programático, ou quando o erro é tão evidente que dispensa discussão técnica.

Como fazer um bom recurso

  1. Identifique o tipo de problema: gabarito errado, duas alternativas corretas, nenhuma correta, enunciado ambíguo, matéria fora do edital, lei revogada.
  2. Fundamente: cite o dispositivo legal, a súmula, a doutrina ou a fonte técnica que demonstra o erro.
  3. Seja objetivo: um recurso curto e bem fundamentado é mais eficaz que um texto longo e emocional.
  4. Peça a providência certa: alteração de gabarito ou anulação.

Quando levar ao Judiciário

Se a banca mantiver uma questão com conteúdo fora do edital ou com erro evidente, e o ponto fizer diferença na sua classificação, a ação pode pedir a anulação e a atribuição da pontuação, com liminar para que você siga nas etapas seguintes.

Perguntas frequentes

A anulação de uma questão beneficia todos?

Quando a banca anula administrativamente, a pontuação costuma ser atribuída a todos. Quando a anulação é judicial, em regra beneficia apenas quem entrou com a ação.

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EC
Eduardo Cascaes, advogado (OAB/RS 140.234)

Pós-graduado em Direito Administrativo, em Direito Penal e Processo Penal e em Contratos e Licitações Públicas. Ex-integrante da Brigada Militar do RS. Atua em concursos públicos, defesa de servidores e direito criminal. Texto revisado em setembro de 2026.

Conteúdo meramente informativo. Não substitui a análise individual do caso nem garante resultado. Cada edital e cada situação têm particularidades.

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