Nota baixa na redação ou prova discursiva

Sem saber onde perdeu pontos, o candidato não tem como recorrer. Por isso a motivação da correção é essencial.

Por Eduardo Cascaes, OAB/RS 140.234 · Atualizado em setembro de 2026

Resumo rápido

  • O candidato tem direito de conhecer os critérios e a motivação da nota atribuída.
  • Espelho de correção genérico, divulgado depois do prazo de recurso, é problema da banca.
  • O Judiciário não recorrige a redação, mas controla a legalidade e a motivação.

O que pode ser exigido

  • Critérios de correção previamente definidos e divulgados;
  • Espelho de correção com a pontuação por item;
  • Acesso à folha de resposta e à nota detalhada antes do prazo de recurso;
  • Resposta fundamentada ao recurso, enfrentando os argumentos apresentados.

Situações discutidas na Justiça

  • Recurso respondido com texto padrão, igual para todos os candidatos;
  • Critério aplicado que não constava do edital;
  • Desconto por erro que não existe no texto;
  • Nota zero por identificação indevida ou fuga ao tema, sem justificativa clara.

Assim como nas questões objetivas, o juiz não substitui a banca na avaliação do mérito da resposta (Tema 485 do STF), mas pode anular a correção quando não há motivação ou quando o critério viola o edital, determinando nova correção.

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EC
Eduardo Cascaes, advogado (OAB/RS 140.234)

Pós-graduado em Direito Administrativo, em Direito Penal e Processo Penal e em Contratos e Licitações Públicas. Ex-integrante da Brigada Militar do RS. Atua em concursos públicos, defesa de servidores e direito criminal. Texto revisado em setembro de 2026.

Conteúdo meramente informativo. Não substitui a análise individual do caso nem garante resultado. Cada edital e cada situação têm particularidades.

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