Resumo rápido
- O candidato tem direito de conhecer os critérios e a motivação da nota atribuída.
- Espelho de correção genérico, divulgado depois do prazo de recurso, é problema da banca.
- O Judiciário não recorrige a redação, mas controla a legalidade e a motivação.
O que pode ser exigido
- Critérios de correção previamente definidos e divulgados;
- Espelho de correção com a pontuação por item;
- Acesso à folha de resposta e à nota detalhada antes do prazo de recurso;
- Resposta fundamentada ao recurso, enfrentando os argumentos apresentados.
Situações discutidas na Justiça
- Recurso respondido com texto padrão, igual para todos os candidatos;
- Critério aplicado que não constava do edital;
- Desconto por erro que não existe no texto;
- Nota zero por identificação indevida ou fuga ao tema, sem justificativa clara.
Assim como nas questões objetivas, o juiz não substitui a banca na avaliação do mérito da resposta (Tema 485 do STF), mas pode anular a correção quando não há motivação ou quando o critério viola o edital, determinando nova correção.
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