Lesionado antes do TAF: dá para remarcar o teste físico?

A resposta honesta é que, na maioria dos casos, não. Mas existem exceções importantes, e conhecê-las pode salvar sua aprovação.

Por Eduardo Cascaes, OAB/RS 140.234 · Atualizado em setembro de 2026

Resumo rápido

  • Regra: não há direito a remarcar o TAF por lesão, doença ou outra circunstância pessoal, salvo se o edital permitir (STF, Tema 335).
  • Exceções: gravidez (Tema 973), previsão no edital e lesão causada pela própria organização da prova.
  • Se o edital permite remarcação, siga à risca o prazo e a documentação exigida.

A regra do STF

No Tema 335 da repercussão geral, o Supremo decidiu que os candidatos não têm direito à prova de segunda chamada nos testes de aptidão física em razão de circunstâncias pessoais, ainda que de caráter fisiológico ou de força maior, salvo disposição em contrário no edital. O fundamento é a isonomia e a necessidade de o concurso seguir um cronograma.

Por isso, antes de qualquer outra coisa, leia o edital. Muitos editais preveem a possibilidade de remarcação mediante atestado apresentado em prazo curto.

Quando ainda há o que fazer

  • O edital prevê remarcação e a banca negou sem motivo válido ou exigiu documento não previsto.
  • A lesão foi causada pela estrutura da prova, como piso escorregadio, obstáculo mal posicionado ou equipamento com defeito. Aí o problema não é pessoal, é da organização. Veja equipamento com defeito no TAF.
  • Gravidez, que tem proteção específica (veja TAF para gestante).
  • Tratamento desigual: a banca remarcou o teste para alguns candidatos em situação idêntica e negou a outros.

Devo fazer o teste lesionado?

É uma decisão médica e pessoal, que deve considerar o risco de agravar a lesão. Do ponto de vista jurídico, se o edital não permite remarcação, faltar ao teste normalmente significa eliminação. Se você decidir fazer, registre a condição (atestado, exames) antes da prova, porque isso pode ser relevante mais tarde.

Perguntas frequentes

Tenho atestado médico. Isso não basta para remarcar?

Só se o edital prever a remarcação com atestado. Sem essa previsão, o STF entende que não há direito à segunda chamada por motivo de saúde.

Me machuquei durante a corrida por causa do piso. Muda alguma coisa?

Muda. Se a lesão decorreu de falha da estrutura oferecida pela Administração, a discussão deixa de ser sobre circunstância pessoal e passa a ser sobre irregularidade da prova.

Quer uma análise do seu caso?

Me envie o edital, o resultado e o que aconteceu. Em casos de concurso, o prazo costuma ser curto.

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EC
Eduardo Cascaes, advogado (OAB/RS 140.234)

Pós-graduado em Direito Administrativo, em Direito Penal e Processo Penal e em Contratos e Licitações Públicas. Ex-integrante da Brigada Militar do RS. Atua em concursos públicos, defesa de servidores e direito criminal. Texto revisado em setembro de 2026.

Conteúdo meramente informativo. Não substitui a análise individual do caso nem garante resultado. Cada edital e cada situação têm particularidades.

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