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Licenciamento ambiental: quando sua empresa precisa e como regularizar

Operar sem licença ambiental é infração grave, com multa, embargo e responsabilidade criminal. Entenda o processo e como se proteger.

O licenciamento ambiental é a autorização do poder público para que a empresa exerça atividades potencialmente impactantes ao meio ambiente. É obrigatório para a grande maioria das atividades industriais, comerciais e de serviços, e operar sem ele é infração administrativa e penal.

Quais são os tipos de licença ambiental?

O processo de licenciamento é escalonado em três fases:

  • Licença Prévia (LP): aprovação da viabilidade ambiental do empreendimento e do local. É exigida na fase de planejamento;
  • Licença de Instalação (LI): autoriza o início da implantação, obras e instalações. Exige apresentação do projeto executivo;
  • Licença de Operação (LO): autoriza o início das atividades após verificação de que as condicionantes foram cumpridas. Tem prazo de validade e precisa ser renovada.

Quais atividades são obrigadas ao licenciamento no RS?

A Resolução CONAMA 237/1997 e as normas da FEPAM (Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler) listam as atividades sujeitas ao licenciamento. No Vale do Sinos, são especialmente relevantes:

  • Indústrias calçadistas e de couro (curtumes);
  • Indústrias metalúrgicas e galvanoplastia;
  • Postos de combustível e distribuidoras;
  • Frigoríficos e indústrias alimentícias;
  • Empresas com geração de efluentes líquidos ou resíduos sólidos especiais;
  • Empreendimentos com impacto sobre corpos hídricos (Rio dos Sinos e afluentes).

O que acontece se a empresa operar sem licença?

Operar atividade sujeita a licenciamento sem a devida licença configura crime ambiental (Lei 9.605/1998, art. 60), com pena de detenção de 1 a 6 meses ou multa. Além do processo criminal, a empresa fica sujeita a:

  • Auto de infração com multa de R$ 500 a R$ 10 milhões;
  • Embargo das atividades;
  • Interdição do estabelecimento;
  • Suspensão de financiamentos públicos (BNDES, bancos estatais).

Como iniciar o processo de licenciamento?

No Rio Grande do Sul, o órgão responsável pelo licenciamento estadual é a FEPAM. O processo envolve a apresentação de formulários, estudos ambientais (que variam conforme o porte e impacto da atividade) e cumprimento de condicionantes. Um advogado especializado pode orientar sobre os documentos necessários, prazos e recursos em caso de exigências excessivas pelo órgão.

E se a licença venceu?

A renovação deve ser solicitada antes do vencimento. Se protocolada a tempo, a licença é automaticamente prorrogada até a decisão do órgão ambiental. Se vencida sem pedido de renovação, a empresa fica em situação irregular, que pode ser corrigida com regularização imediata e, em alguns casos, com apresentação de Termo de Compromisso Ambiental.

Sua empresa precisa de licença ambiental?

Me conte o ramo de atividade e a situação atual da empresa. Oriento sobre o processo de licenciamento e a regularização.

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