A relação entre passageiro e companhia aérea é regida pelo Código de Defesa do Consumidor. O dano moral, porém, não é automático: é preciso demonstrar prejuízo concreto que vá além do mero aborrecimento.
Situações que costumam dar direito
- Longa espera sem assistência (alimentação, hospedagem, transporte);
- Perda de compromisso importante;
- Gastos emergenciais comprovados.
O que pode afastar a indenização
- Condições climáticas adversas e força maior;
- Reacomodação rápida com a devida assistência.
O prazo para pedir danos morais é de cinco anos.