Conteúdo · Direito do Trabalho

Rescisão indireta: a “justa causa” do empregador

A rescisão indireta acontece quando a empresa comete faltas graves, permitindo que o trabalhador encerre o contrato com os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa.

Situações que podem caracterizar

  • Atraso reiterado no pagamento de salários;
  • Assédio moral ou rigor excessivo;
  • Descumprimento de obrigações do contrato;
  • Exigência de tarefas alheias ou que coloquem o trabalhador em risco.

É uma medida séria, que exige prova. Por isso, vale uma análise cuidadosa antes de ajuizar a ação.

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