O empréstimo consignado é muito comum entre servidores públicos, aposentados e trabalhadores com carteira assinada. O desconto automático em folha parece simples — mas quando os juros são abusivos ou o contrato tem cláusulas ilegais, é possível revisar e reduzir o valor pago.
Quando os juros do consignado são abusivos?
O Banco Central estabelece taxas máximas para o consignado. Quando a taxa contratada supera o limite legal ou está muito acima da média do mercado para o mesmo período, é possível questionar a abusividade. Além disso, práticas como cobrança de seguros sem solicitação, tarifas não informadas e capitalização irregular dos juros também configuram irregularidade.
O desconto pode comprometer quanto do salário?
Para servidores públicos federais, o limite legal de desconto em folha é de 35% da remuneração líquida (sendo 5% exclusivos para cartão consignado). Para aposentados do INSS, a margem é de 45%. Se o desconto ultrapassa esses limites, há irregularidade que pode ser contestada.
O que é possível fazer?
- Revisão judicial do contrato para redução da taxa de juros;
- Devolução em dobro de valores cobrados indevidamente (art. 42 do CDC);
- Suspensão liminar dos descontos enquanto o processo tramita;
- Cancelamento do contrato em caso de fraude ou venda casada.
E se o consignado foi contratado sem a minha autorização?
Fraude em consignado é crime e tem sido cada vez mais comum, especialmente com idosos e aposentados. Nesses casos, além da ação civil para cancelamento e restituição dos valores, é possível registrar boletim de ocorrência e acionar o banco por dano moral.
Precisa de comprovação para entrar com ação?
Sim — o contrato, extratos bancários e holerites demonstrando o desconto são os documentos básicos. Na maioria dos casos, esses documentos já são suficientes para fundamentar a revisão.