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Dano moral: quando cabe ação e quanto você pode receber

Nem todo aborrecimento gera indenização — mas alguns sofrimentos claramente geram. Entenda a diferença.

O dano moral é um dos temas mais buscados no Judiciário brasileiro — e também um dos mais mal compreendidos. Nem todo constrangimento gera indenização, mas muitas situações cotidianas claramente geram e as pessoas não sabem que têm esse direito.

O que é dano moral?

Dano moral é a lesão a direitos da personalidade — como honra, imagem, dignidade, privacidade e integridade psíquica. Ao contrário do dano material (que exige prova de prejuízo financeiro), o dano moral pode ser presumido em certas situações — como a negativação indevida no SPC/Serasa.

Situações que costumam gerar dano moral

  • Nome inscrito em SPC/Serasa por dívida inexistente ou já paga;
  • Cobrança abusiva ou vexatória de dívida (por telefone, no trabalho, perante terceiros);
  • Demissão discriminatória (por doença, gravidez, raça, orientação sexual);
  • Assédio moral no trabalho;
  • Erro médico com sequelas físicas ou psíquicas;
  • Exposição indevida de dados pessoais ou imagem;
  • Falha grave na prestação de serviço com consequências sérias;
  • Acidente de trânsito com lesões corporais.

O que não configura dano moral?

O STJ tem firmado que mero aborrecimento, dissabor e transtorno do dia a dia não geram indenização. Uma fila longa, um atraso pequeno ou um atendimento ruim isoladamente não bastam. É preciso que haja efetiva lesão à dignidade ou aos direitos da personalidade.

Quanto posso receber?

Não existe tabela fixa. O valor é arbitrado pelo juiz com base na gravidade da conduta, extensão do dano, condição econômica das partes e caráter pedagógico da indenização. Em casos de negativação indevida, a média em primeira instância no RS costuma ficar entre R$ 3.000 e R$ 10.000. Em casos mais graves (assédio, erro médico, demissão discriminatória), os valores são bem maiores.

Precisa de provas para entrar com ação?

Depende do tipo de dano. Em negativações indevidas, o próprio registro já é prova suficiente. Em casos de assédio moral ou situações relacionais, é importante reunir testemunhas, prints de mensagens, e-mails e documentos que demonstrem o que ocorreu.

Passou por uma situação que pode gerar dano moral?

Me conte o que aconteceu. Avalio se há fundamento jurídico e qual o caminho adequado.

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