Resumo rápido
- Aprovado dentro das vagas do edital tem direito à nomeação durante a validade (STF, Tema 161).
- Aprovado fora das vagas ou em cadastro de reserva tem direito se houver preterição arbitrária e imotivada (STF, Tema 784).
- Contratar temporários ou terceirizados para a mesma função, com aprovados aguardando, pode configurar preterição.
- Atenção à data de validade do concurso.
As três situações reconhecidas pelo STF
No Tema 784, o Supremo resumiu as hipóteses em que surge o direito subjetivo à nomeação:
- Aprovação dentro do número de vagas previsto no edital.
- Preterição na ordem de classificação, quando alguém classificado depois é nomeado antes.
- Surgimento de novas vagas ou abertura de novo concurso durante a validade do anterior, com preterição arbitrária e imotivada dos aprovados.
Cadastro de reserva
O cadastro de reserva, em regra, gera expectativa de direito. Ele se transforma em direito quando o candidato demonstra que a Administração precisa do servidor e está suprindo essa necessidade de forma irregular: nomeando fora da ordem, contratando temporários ou terceirizados para as mesmas atribuições, cedendo servidores de outros órgãos de forma permanente ou abrindo novo concurso sem chamar os aprovados.
Como reunir provas
- Portal da transparência: número de cargos vagos, contratações temporárias, terceirizações;
- Diário oficial: exonerações, aposentadorias, nomeações;
- Pedidos pela Lei de Acesso à Informação ao órgão;
- Editais de processos seletivos simplificados para a mesma função.
A Administração pode deixar de nomear quem está dentro das vagas?
Somente em situações excepcionais, supervenientes, imprevisíveis e graves, devidamente motivadas. Crise financeira genérica, sem demonstração concreta, não basta.
Perguntas frequentes
O concurso venceu. Ainda posso entrar com ação?
Em muitos casos, sim, desde que a preterição tenha ocorrido durante a validade. O prazo para ação contra a Fazenda Pública é de cinco anos, mas quanto antes, melhor.
Ser nomeado por decisão judicial dá direito a salários atrasados?
Em regra, não. O STF entende que o servidor nomeado por decisão judicial não tem direito a indenização pelos salários do período, salvo situação de arbitrariedade flagrante.
Quer uma análise do seu caso?
Me envie o edital, o resultado e o que aconteceu. Em casos de concurso, o prazo costuma ser curto.
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