A aprovação em cadastro de reserva, em regra, gera expectativa de direito. Esse quadro muda quando se demonstra a necessidade da vaga e a preterição arbitrária do candidato.
Quando o direito se firma
- Quando surge a vaga e há interesse e necessidade da Administração;
- Quando se abre novo concurso para o mesmo cargo com aprovados válidos aguardando;
- Quando há contratações temporárias para a mesma função.
Esses cenários podem configurar preterição e abrir caminho para a nomeação pela via judicial.