Se você ou seu familiar está sendo investigado ou foi indiciado, pode existir uma alternativa ao processo criminal: o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). Trata-se de uma medida que, quando bem negociada, evita a ação penal e seus desdobramentos.
O que é o ANPP?
O ANPP é um acordo firmado entre o investigado e o Ministério Público, antes do oferecimento da denúncia. Em vez de ser processado criminalmente, o investigado cumpre determinadas condições — como reparar o dano, prestar serviços comunitários ou pagar prestação pecuniária. Cumpridas as condições, o processo não existe e não gera condenação.
Quem tem direito ao ANPP?
O ANPP é cabível quando:
- O crime tem pena mínima inferior a 4 anos;
- O crime não foi cometido com violência ou grave ameaça;
- O investigado é primário;
- O acordo é necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime.
Precisa ter confessado durante o inquérito?
Não. O STJ pacificou essa questão no Tema 1303: a confissão feita apenas durante o inquérito policial não é requisito obrigatório para o ANPP. A confissão pode ser formalizada no momento da assinatura do acordo, perante o Ministério Público, com assistência do advogado. Isso amplia significativamente as possibilidades de acordo.
O Ministério Público pode se recusar a oferecer o ANPP?
Sim, mas a recusa precisa ser fundamentada. Se o MP se recusar sem justificativa adequada e os requisitos estiverem preenchidos, o juiz pode encaminhar os autos ao Procurador-Geral para revisão. O advogado tem papel fundamental nessa negociação.
Quais são as condições do acordo?
As condições são negociadas caso a caso e podem incluir reparação do dano à vítima, prestação de serviços à comunidade, pagamento de prestação pecuniária a entidade com finalidade social, proibição de frequentar determinados lugares ou contato com determinadas pessoas.